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FAQ - Seguro Viagem | Ciclic

Sim, é importante a contratação de um seguro viagem para garantir uma ampla cobertura das suas despesas médicas no Brasil ou exterior, porque um imprevisto médico pode ter um custo bem maior do que os valores reservados para sua viagem.

Diante disso, nada melhor para se prevenir do que contar com um valor assegurado. Aqui na Ciclic, o seguro viagem conta com até USD 250 mil em despesas médicas, hospitalares, odontológicas e complementares.

Também é válido mencionar que o Seguro Viagem Ciclic conta com um serviço de assistência 24 horas, em português, para te ajudar em um momento tão delicado. Afinal, durante as férias, todo minuto é importante e você não quer perder tempo na hora de solicitar um atendimento de saúde.

O Seguro Viagem Ciclic possui cobertura para viagens aéreas, marítimas e terrestres. Para viagens nacionais, o segurado terá cobertura ao ultrapassar 100 km da sua cidade de domicílio.

Tenha em mente que os valores aplicados para as despesas médicas são diferentes no Brasil e no exterior. Elas variam de acordo com a localidade e podem ser de muito baratos a incrivelmente caros!

Uma cirurgia de apendicite ou gesso para braço fraturado, por exemplo, podem sair mais do que USD 30.000 nos Estados Unidos. É importante saber que lá, o ideal é cobertura acima de USD 40 mil para o seguro viagem, pois o país é conhecido pelos altos custos de suas despesas médicas.

Outro detalhe é para quem pretende viajar pelo continente europeu, o seguro viagem se torna obrigatório em quase todos os países. É necessário apresentar o bilhete que comprove a contratação do seguro viagem. Essa norma se dá pelo Tratado de Schengen que exige um seguro de pelo menos €30 mil para auxílio médico em caso de doença ou acidente durante a viagem.

Atenção! Vale lembrar que a cobertura do seguro não é válida para acidentes causados pela prática profissional de esportes radicais como esqui, snowboard e escalada. Consideramos a prática profissional, qualquer esporte que tenha participação em campeonatos com patrocinadores. 

O Seguro Viagem Ciclic possui cobertura para viagens aéreas, marítimas e terrestres. Para viagens nacionais, o segurado terá cobertura ao ultrapassar 100 km da sua cidade de domicílio.

O seguro viagem é exigido nos paises  da Europa que pertencem ao Tratado de Schengen, além de Dubai, Russia e  Equador. Para entrar em  Cuba e na Venezuela também é necessário ter cobertura médica de 10 mil e 40 mil dólares, respectivamente. Na Austrália o seguro viagem é obrigatório para quem vai estudar e se hospedar por lá por um período maior do que 3 meses - Overseas Student Health Cover (OSHC), que permite o uso da saúde pública do país. Para viajar ao Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte), não é necessário seguro viagem, pois a nação não  faz parte do Tratado de Schengen.

A sugestão da Ciclic é que você contrate um seguro em qualquer viagem nacional (acima de 100 km da sua residência) ou internacional, seja marítima, terrestre ou aérea, para que ela ocorra de forma tranquila e livre de surpresas desagradáveis.

O Tratado de Schengen, ou Acordo de Schengen, estabelece a livre circulação de turistas entre os países membros e a obrigatoriedade de contratação de um seguro viagem, no valor mínimo de € 30 mil, para garantir as possíveis despesas médicas surgidas durante a viagem, inclusive em caso de óbito.

Fazem parte do acordo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça.

A Croácia, Romênia, Bulgária e Chipre ainda estão em fase de implantação.

O seguro viagem é exigido nos países da Europa que pertencem ao Tratado de Schengen, além de Dubai, Rússia e Equador. Para entrar em Cuba e na Venezuela também é necessário ter cobertura médica de 10 mil e 40 mil dólares, respectivamente. Na Austrália o seguro viagem é obrigatório para quem vai estudar e se hospedar por lá por um período maior do que 3 meses - Overseas Student Health Cover (OSHC), que permite o uso da saúde pública do país. Para viajar ao Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte), não é necessário seguro viagem, pois a nação não faz parte do Tratado de Schengen.

A sugestão da Ciclic é que você contrate um seguro em qualquer viagem nacional (acima de 100 km da sua residência) ou internacional, seja marítima, terrestre ou aérea, para que ela ocorra de forma tranquila e livre de surpresas desagradáveis.

Para acionar qualquer cobertura do seguro contratado, basta entrar em contato com a nossa Central de Assistência (24h).

Você terá 2 opções para atendimento:

1) Entrar em contato pelo WhatsApp através do número: +54 9116 361 2632.

2) Entrar em contato pelo telefone através dos números regionais disponíveis*:

África, Ásia, Oceania: +61 2 9160 7669

América do Norte: +1 321 325 1566

América Latina: +54 (11) 5246 1342

Brasil: +55 (21) 2018 1072

Europa: + 34 (91) 060 1428

México: +52 (55) 4169 6584

* ligações tarifadas

Desejamos que tudo ocorra bem e que, ainda assim, você tenha uma boa viagem ;)

Não é possível fazer alterações no Seguro Viagem após a contratação, seja o destino ou período. Nesse caso, é necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo com as informações atualizadas. O cancelamento do seguro viagem deve ser feito em até 48 horas antes da data de início da vigência contratada. Não é possível cancelar o seguro viagem após a data do início da vigência. O valor pago será estornado no seu cartão de crédito em até 2 faturas subsequentes. 

Para cancelar o seguro, basta ligar para 0800-024-4386 ou no WhatsApp (11)3181-9185 lembrando que nosso atendimento é de Segunda a Sexta das 9h até 18h e no site da Ciclic no site www.ciclic.com.br

Você receberá no e-mail de cadastro, dois documentos importantes sobre o seu Seguro Viagem: um voucher de assistência em que estarão os dados de pagamento do plano e as principais informações da sua viagem e o bilhete do Seguro Viagem com todos os seus dados e os valores garantidos pela cobertura escolhida. Esses documentos são necessários para você acionar o seguro, caso necessário.

A moeda utilizada para a cobertura do seguro será em dólar.

Em seu bilhete do Seguro Viagem Ciclic sempre haverá a descrição das coberturas. 

Para uma viagem com escalas, se ela for no mesmo continente do seu destino: viagem aos Estados Unidos com escala no Panamá, você considera apenas América do Norte. Se a viagem for para Ásia, com escala na Europa, você deve cotar Mundo (multidestinos). Dessa forma, você poderá contar com o Seguro viagem Ciclic em toda viagem.

A cobertura do Seguro Viagem Ciclic tem validade somente durante a viagem na data de vigência contratada, a partir de 100 km da sua residência. Ao retornar, não haverá cobertura.

Para reenviar seu bilhete do Seguro Viagem é simples:

1)Acesse a nossa página de 'Seguro Viagem', através do link abaixo:

https://www.ciclic.com.br/seguro-viagem/

2) Clique na opção 'Reenviar Bilhete', que fica logo abaixo do destaque:

3) Informe o e-mail cadastrado em nossa plataforma e clique no botão 'Enviar':

 

Se ainda assim você não receber o seu bilhete e/ou o site apresentar uma mensagem de 'voucher não encontrado', basta enviar um e-mail para 'falecom@ciclic.com.br' e informar o CPF do titular do cartão utilizado no momento da compra.

É permitido quando:

 

1.O passageiro desistir do seguro viagem contratado, desde que antes da viagem/vigência, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete.

2.O passageiro pode solicitar o cancelamento até 48h úteis antes da data de início da vigência do seguro viagem. É feito o estorno de 100% do valor do pago no cartão de crédito utilizado na compra. O estorno pode levar até duas faturas subsequentes para constar na fatura do cartão.

Importante

  • Não cancelamos o seguro viagem com vigência iniciada. Consulte as condições gerais para mais detalhes.
  • Após o início da vigência não há cancelamento parcial, pois o risco foi iniciado. Caso o segurado retorne antecipadamente, os dias não viajados não são reembolsados.

O Seguro Viagem Ciclic possui cobertura para gestantes até a 28ª semana de gestação, a contar a data de contratação do seguro viagem. Entretanto, a cobertura só será válida se a gestante estiver viajando com autorização médica.

Não é possível realizar a contratação do Seguro Viagem Ciclic estando em outro país.
O cotador de seguros, localizado na home do site, possui o Brasil como país predefinido para início da sua viagem. Para a contratação do seu seguro, é só acessar o site www.ciclic.com.br

Veja como funcionam as coberturas médicas e hospitalares:

Médicas e/ou Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH)

Cobre despesas com médico e hospital para seu atendimento emergencial, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, ocorrida durante o período de viagem ao exterior.

Esta garantia cobre os episódios de crise ocasionados por doenças preexistentes ou crônicas como diabetes, hipertensão dentre outros.  

Despesas Médicas e/ou Hospitalares em Viagem Nacional (DMH)

Cobre despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas pelo segurado para seu atendimento emergencial, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda de emergência ou urgência, ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio, com um deslocamento superior a 100 km no caso de viagens terrestres. Esta garantia cobre os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando esta gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado. Estão cobertas somente as despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado e não tratamento contínuo que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência.

 Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas Complementares (DMHOC)

Cobre despesas com médico, hospitalares e/ou dentista complementares não cobertas pela cobertura médicas hospitalares e doenças odontológicas. Esta garantia cobre episódios cujo evento gerador não seja doença pré-existente. Esta garantia é extensiva aos eventos relacionados a gestantes gravidez até a 28ª semana de gestação.

Veja como funciona a cobertura odontológica:

Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO)

Cobre despesas com dentista para seu atendimento emergencial ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda de emergência ou urgência, ocorrida durante o período de viagem ao exterior. Esta garantia cobre os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica.

Despesas Odontológicas em Viagem Nacional (DO)

Cobre despesas odontológicas efetuadas pelo segurado para seu atendimento emergencial, sob orientação de um profissional habilitado, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda de emergência ou urgência, ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio, com um deslocamento superior a 100 km (cem quilômetros) no caso de viagens terrestres. Esta garantia cobre os episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica.

Não cobrimos atendimento estético odontológico.

O Seguro Viagem Ciclic conta com uma extensa cobertura de hospitais e médicos, possibilitando o rápido atendimento. Para acionar essa cobertura, tenha o seu voucher em mãos e entre em contato a qualquer hora com a Central de Assistência ao viajante. Ela funciona 24 horas.

WhatsApp: +54 9116 361 2632 (em qualquer lugar do mundo)

África, Ásia, Oceania*: +61 2 9160 7669

América do Norte*: +1 321 325 1566

América Latina*: +54 (11) 5246 1342

Brasil*: +55 (21) 2018 1072

Europa*: + 34 (91) 060 1428

México*: +52 (55) 4169 6584

* ligações tarifadas

Informação importante: Você não precisa estar em linha durante a ligação. O seu acompanhante ou uma pessoa indicada por você pode comunicar a ocorrência em seu nome, basta que tenha em mãos o número do seu voucher.

Se ocorrer algum acidente durante a viagem, o Seguro Viagem Ciclic possui cobertura jurídica, para arcar com os honorários de um advogado. Esta cobertura prevê indenização somente se o segurado sofrer a causa legal. Está excluída qualquer iniciativa de processo por parte do segurado, julgado como inocente.

Nas coberturas de DMH regulares, cobrimos o atendimento a episódios gerados por doenças preexistentes ou crônicas quando tivermos o caso de urgência ou emergência como qualquer outra doença, até a estabilização para que o segurado continue sua viagem ou retorne para casa, dentro do limite da cobertura.

Nas coberturas de DMH complementar, esses casos não estão inclusos e nos riscos excluídos da condição dessa cobertura tem uma lista.

Riscos 100% excluídos por doença crônica: Das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores; e Das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos.

O Seguro Viagem Ciclic possui cobertura na prática de esportes radicais para não profissionais.

RISCOS EXCLUÍDOS: Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o segurado receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira de qualquer tipo.

Acidente Pessoal: É o acontecimento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

Estão incluídos nesse conceito: 

  1. Suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor, em especial o art. 798 do Código Civil Brasileiro. 
  2.  Acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto. 
  3. Acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores. 
  4. Acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros. 
  5. Acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

Excluem-se desse conceito: 

  1. Doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto.
  2. Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto. 
  3. As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo.
  4. As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, ora definido. 

 

Aviso de Sinistro: É a comunicação imediata da ocorrência de um sinistro que o Segurado está obrigado a fazer à seguradora, por si ou por seu representante, no momento em que tome conhecimento dele.

Artigos Básicos de Higiene Pessoal: é o conjunto de artigos para cuidados de hábitos de higiene básica como banho, assepsia (desodorante e álcool gel), aparelho lâmina de barbear, absorventes e higiene oral (creme dental, antisséptico bucal, escova de dente e fita dental). 

 Artigos Básicos de Vestuário: são roupas utilizadas para cobrir certas partes do corpo. Define-se por roupa íntima, calça, camiseta, blusa, blusa de frio, bermuda, meias, calçado. 

Bagagem: Por bagagem entende-se todos os objetos de uso pessoal do Segurado, despachados pela companhia transportadora, com os devidos comprovantes de despacho. 

 

Bilhete de Seguro: É o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) do Seguro solicitada(s) pelo proponente, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica. 

Capital Segurado: É o valor máximo a ser paga ou reembolsado ao Segurado ou aos seu(s) beneficiário(s) em função dos valores estabelecidos para cada cobertura contratada, na ocorrência de um sinistro coberto pelo seguro. 

Carência: É o período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados. Não haverá carência para eventos decorrentes de Acidente Pessoal. 

Companhia Transportadora: é a empresa de transporte aéreo, terrestres ou marítimo com licença para operar o transporte regular de passageiros. Para efeito deste seguro, não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como por exemplo, táxis, vans, caronas, motocicletas ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, do transporte fretado ou de uso particular, como por exemplo, motocicletas, automóveis, embarcações, aeronaves e helicópteros. 

Condições Gerais: É o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade seguradora, dos Segurados e dos beneficiários. 

Condições Especiais: É o conjunto das disposições específicas relativas às coberturas contratadas, as quais alteram e prevalecem sobre as Condições Gerais. 

Condições Contratuais: É o conjunto de disposições que regem a contratação do Seguro, incluindo as constantes no Bilhete de Seguro, Condições Gerais e Especiais. 

Corretor: É a Pessoa Física ou Jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 

Dano por acidente: é o dano causado ao objeto Segurado quando contratada a cobertura de “Compra Imediata Protegida” decorrente de roubo ou de acidente que requeira o competente registro por autoridade policial (não estarão amparados pela cobertura acidentes resultantes de simples quebra do objeto por queda, impacto, intempéries, entre outros). 

Emergência: situação em que o Segurado necessita de atendimento imediato sob o risco de falecer. 

 Exame eletivo: é o exame caracterizado como não emergencial, que pode ser programado antecipadamente. 

Doença Crônica: todo procedimento patológico contínuo e persistente em tempo maior que 30 (trinta) dias de duração. 

Estado de Convalescença: compreende para fins deste seguro, o período de transição depois de uma enfermidade, no qual se processa a recuperação gradativa das forças e da saúde, depois do retorno ao local de residência do segurado. 

Esporte amador ou semiprofissional: qualquer tipo de esporte cuja prática não seja a principal fonte de renda do Segurado. 

Esporte Profissional: qualquer tipo de esporte cuja prática seja a principal fonte de renda do Segurado ou se resulta em premiação. 

 Esporte Radical: são esportes com maior grau de risco físico, dado às condições de altura, velocidade ou profundidade, não limitada a outras variantes em que são praticados. 

Evento: toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro contratado. 

Franquia: é o percentual definido no Bilhete de Seguro correspondente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos. 

Furto Qualificado: ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de uma ou mais pessoas, que deixe vestígios. 

Furto Simples: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa. 

Indenização: É o montante do Capital Segurado que a seguradora efetivamente paga ao Segurado ou a seus Beneficiários em decorrência de um Evento Coberto por este Seguro. 

Limite Técnico de Aceitação: é o valor básico da retenção que seguradora adota, em cada ramo ou modalidade de Seguro em que operar, fixado pela SUSEP, segundo diretrizes do CNSP, representando a quantia máxima que ela poderá reter em cada risco isolado. 

 Mala: acessório utilizado para o transporte de roupas e outros objetos durante o período de viagem. 

Médico: é o profissional legalmente habilitado para a prática da medicina. Não serão aceitos como Médico o próprio Segurado, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina. 

Meios Remotos: aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras. 

Membro da Família: são considerados como membros da família: pai, mãe, irmãos, cônjuge, filhos e enteados do segurado. 

 Objetos de Valor e Equipamentos Eletrônicos/Computador: são os óculos de sol, joias, relógios, peles, sedas, obras de arte, pedras preciosas e artigos contendo ouro, prata ou metais preciosos, câmera digital, equipamentos de áudio ou vídeo, aparelhos e jogos eletrônicos, computadores portáteis, “tablets” e reprodutores de áudio ou vídeo, exceto os telefones móveis e smartphones. 

Período de Cobertura: é o período de tempo compreendido entre o início e fim de vigência de cada cobertura, durante o qual o Segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus à indenização pelo seguro. 

Pessoas com necessidades especiais: São pessoas que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores natos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social. 

Pet: para este seguro é todo cão ou gato considerado como animal de estimação.

Prêmio: É o valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro. 

Proponente: É o interessado em contratar a cobertura (ou coberturas) do seguro. 

Representante de Seguros: É a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade seguradora. 

 Segurado: É a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro. 

Seguradora: É a pessoa jurídica devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às coberturas contratadas, nos termos destas Condições Gerais. 

Sinistro: Acontecimento involuntário e casual de evento decorrente do risco cuja cobertura está prevista no Bilhete de Seguro, e a que a seguradora está obrigada a indenizar. 

Urgência: casos resultantes de acidentes pessoais, doenças agudas e complicações agudas, incluindo as complicações no processo gestacional, em que o Segurado necessita de atendimento rápido, mas não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais. 

Viagem Aérea, Marítima ou Terrestre: Refere-se a qualquer meio de transporte aéreo, marítimo ou terrestre operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros, com rotas e horários regulares, desde que o Segurado não seja membro da tripulação. Não se incluem nesta definição o fretamento, o transporte individual de passageiros, como exemplo, motocicletas ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações. 

Viagem Nacional: Considera-se viagem nacional o deslocamento do Segurado entre a residência habitual e o local de destino dentro do país de residência. No caso de viagem terrestre, estão cobertas somente as viagens com um deslocamento superior a 100 Km da residência habitual do Segurado. 

Viagem ao Exterior: Considera-se viagem ao Exterior, o deslocamento do Segurado entre seu país de residência habitual e o local de destino fora do país de residência. No caso de viagem terrestre, estão cobertas somente as viagens com um deslocamento superior a 100 Km da residência habitual do Segurado. 

 Viagem Segurada: É o período compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro. Não se enquadra como Viagem Segurada à viagem por período indeterminado, seja por excursão ou individualmente. 

Vigência do Bilhete de Seguro: Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o bilhete de seguro, em que o Segurado está coberto pelas coberturas deste seguro.

Você pode contratar seu seguro até um dia antes da data de embarque de sua viagem.

Recomendamos que a contratação seja feita no mesmo dia em que comprar as passagens aéreas. Qualquer dúvida, entre em contato conosco!

Nos casos de seguros viagem disponibilizados pelos cartões de crédito, as coberturas são limitadas. Algumas bandeiras oferecem a cobertura para acidentes, mas não garantem cobertura para as despesas médicas.


Um seguro viagem que realmente te protege traz na sua cobertura serviços como: extravio de bagagem, interrupção da viagem por múltiplos motivos, traslado de corpo, despesas jurídicas, fiança, entre outros.

 

Pontos importantes do seguro viagem oferecido pelo cartão de crédito: o reembolso só se aplica a despesas realizadas no cartão para o titular e adicionais. O valor da cobertura é fixado conforme o limite do cartão .

 

Já o Seguro Viagem Ciclic possui a maior rede credenciada do mundo para assistência ao viajante. São mais de 17 mil cidades em 190 países, com assistência 24 horas em português.

Não é possível realizar a contratação do seguro durante a viagem. É preciso que a contratação seja realizada antes do início da sua viagem, porque contamos com uma estrutura de parceiros e coberturas que precisam estar vigentes antes que você chegue ao seu destino.

O Seguro Viagem Ciclic pode ser contratado por qualquer pessoa que resida no Brasil e possua um CPF registrado na Receita Federal.

A cobertura complementar completa a indenização paga pela seguradora até o valor estabelecido na apólice.

Não. A contratação deve ser feita junto ao plano regular.

É uma grande família de vírus que podem causar doenças em humanos e animais. Em humanos, os coronavírus causam infecções respiratórias que variam do resfriado comum a doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio ( Mers ) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave ( Sars ). O coronavírus que foi descoberto recentemente é o SARS CoV 2, que causa a doença COVID-19. 

Fonte: Organização Mundial de Saúde

A COVID-19 é a doença infecciosa, de elevada transmissibilidade, causada pelo coronavírus SARS CoV 2. A doença representa um desafio global para os sistemas de saúde pelas gravíssimas consequências para a vida humana, a saúde pública e a atividade econômica. Oficialmente, os primeiros casos foram registrados em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. A doença atingiu o continente asiático e depois se alastrou para outros países.

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constituía uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional o mais alto nível de alerta da entidade, previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a covid 19 foi caracterizada como uma pandemia por ter alcançado nível mundial e ter se alastrado por diversas regiões do planeta.

Fontes: Organização Mundial de Saúde e Organização Pan Americana da Saúde

Para cancelamento do serviço o cliente deve entrar em contato com os canais de atendimento ao cliente Ciclic